CONVENÇÃO
GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL
RESOLUÇÃO Nº 01/2012,
da Comissão Eleitoral da CGADB:
Considerando que
compete à Comissão Eleitoral organizar, fiscalizar, presidir todo processo
eletivo, apurar, totalizar votos, proclamar o resultado da eleição e dar posse
aos eleitos (art. 83, I Estatuto);
Considerando que a
Mesa Diretora escolheu a Comissão Eleitoral e seus suplentes, com observância
ao artigo 82 do Estatuto Social.
Considerando que o
edital de convocação da AGO, fixa a data, local, temário e outros assuntos, e
que a data da AGO é o marco determinante para a elaboração do calendário
eleitoral, essencial em face dos dispositivos estatutários e regimentais quanto
aos prazos eleitorais;
Considerando que a
publicação do edital de convocação, é atribuição exclusiva do Presidente e da
Mesa Diretora da CGADB (arts. 30 e 39, II Estatuto Social), sendo o ato que
desencadeia o processo eleitoral, primeiramente, inscrição de ministros para a
AGO, pedidos de registro de candidaturas, partes essenciais nas eleições;
Resolve:
Art. 1º. As eleições da AGO/2013 para a Mesa Diretora e Conselho
Fiscal além das normas previstas no Estatuto e Regimento Interno, obedecerão a esta
Resolução.
Art. 2º. Nas eleições, em cada seção eleitoral será utilizado o
sistema eletrônico de votação oficial, composto de urna eletrônica e programas,
mediante cessão, a título de empréstimo, do Tribunal Superior Eleitoral,
denominada de eleição não oficial.
Art. 3º. O recebimento dos votos começará às 8h00 horas e
terminará às 17 horas do dia 11/04/2013, devendo ser iniciada a apuração e
totalização dos votos imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 4º. Poderão votar somente os convencionais registrados na
CGADB até o dia 28/09/2012 e devidamente inscritos para a AGO até o dia 28/12/2012.
Art. 5º. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora e do Conselho
Fiscal poderão solicitar à Comissão Eleitoral o seu registro a partir das 8h00
do dia 01/08/2012, data de publicação do edital de convocação, até às 18h00 do dia
31/10/2012, observado o disposto nos artigos 15 e 59 do Estatuto e 40 a 43 do RI .
Art. 6º. A Comissão
Eleitoral promoverá a publicação no site da CGADB, bem como nos seus órgãos
oficiais, a lista dos ministros inscritos para participar da AGO, que comporá
os cadernos de votação, sendo exclusiva responsabilidade dos inscritos o seu acompanhamento,
facultando-se-lhes qualquer reclamação ou interposição de recurso para a
Comissão Eleitoral.
Art. 7º. No dia 01/11/2012 – quinta-feira iniciam-se as inscrições
e no dia 28/12/2012 – sexta-feira encerram-se as inscrições dos que
participarão da Assembléia Geral a se realizar nos dias 08 a 12/04/2013.
Art. 8º. A lista geral de inscritos será publicada pela Comissão
Eleitoral em cumprimento ao artigo 83, inciso V do Estatuto Social, no dia
07/01/2013 – segunda-feira, sendo facultado o prazo de 15 (quinze) dias para a
interposição de reclamação ou recurso quanto à sua formação.
Art. 9º. O ministro poderá votar desde que o seu nome conste na
lista de inscritos, no caderno de votação e na urna eletrônica e exiba
documento oficial com foto ou, na sua falta, credencial, desde que comprove sua
identidade, de acordo com o § 1º, do artigo 84, do Regimento Interno.
Art. 10. Fica estabelecido o seguinte CALENDÁRIO ELEITORAL:
01/08/2012 – QUARTA-FEIRA: Publicação
do edital de convocação para a Assembléia Geral.
01/08/2012 – QUARTA-FEIRA: Os candidatos aos cargos da Mesa
Diretora e do Conselho Fiscal poderão solicitar à Comissão Eleitoral o seu
registro a partir das 8h00 desta data, até às 18h00 do dia 31/10/2012 –
quarta-feira, observado o disposto nos artigos 15 e 59 do Estatuto e 40 a 43 do RI .
28/09/2012 – SEXTA-FEIRA: Último dia para as Convenções registrarem
ministros na CGADB que poderão se inscrever e votar nas eleições (art. 17
Estatuto).
18/10/2012 – QUINTA-FEIRA: Último dia para a Secretaria Geral da
CGADB remeter à Comissão Eleitoral, a lista dos ministros credenciados e aptos
a votar (arts. 17 e 83, III Estatuto).
31/10/2012 – QUARTA-FEIRA: Último dia para qualquer ministro solicitar
à Comissão Eleitoral o seu registro de candidatura e protocolar na Secretaria
Geral da CGADB até às 18h00 (art. 40 RI).
01/11/2012 – QUINTA-FEIRA: Início do prazo para as inscrições dos
ministros que participarão da AGO (Edital).
05/11/2012 – SEGUNDA-FEIRA: Data limite para a Secretaria-Geral da
CGADB, encaminhar os RRC’s à Comissão Eleitoral para análise (art. 44 RI).
08/11/2012 – QUINTA-FEIRA: Data limite para a Comissão Eleitoral afixar na sede da CGADB e providenciar
a publicação em órgão oficial e por via eletrônica, a lista dos nomes dos
candidatos para ciência dos interessados e eventuais impugnações (arts. 44 e 45
RI).
08/11/2012 – QUINTA-FEIRA: Data a partir da qual poderá qualquer
candidato ou ministro apresentar impugnação ou formular reclamação relativa ao
pedido de registro de candidatura por petição fundamentada à Comissão Eleitoral
no prazo de 05 (cinco) dias (arts. 45 e 49 RI).
13/11/2012 – TERÇA-FEIRA: Data de encerramento para qualquer
candidato ou ministro apresentar impugnação ou reclamação relativa ao pedido de
registro de candidatura por petição fundamentada à Comissão Eleitoral até às
18h00 (art. 49 RI).
13/11/2012 – TERÇA-FEIRA: Data em que a Comissão Eleitoral
encaminhará os RRC’s com ou sem impugnação à Comissão Jurídica para emissão de
parecer no prazo de até 05 (cinco) dias (art. 46 RI).
18/11/2012 – DOMINGO: Data em que a Comissão Jurídica deverá
devolver com o seu parecer os RRC’s com ou sem impugnação (art. 46 RI).
23/11/2012 – SEXTA-FEIRA: Data em que a Comissão Eleitoral deverá
julgar todos os pedidos de registros de candidaturas sem impugnação após
manifestação da Comissão Jurídica (art. 56 RI).
26/11/2012 – SEGUNDA-FEIRA: Data para convocação dos candidatos
para participarem do sorteio da ordem de colocação dos nomes nas cédulas de
votação e urnas.
04/12/2012 – TERÇA-FEIRA: Data do sorteio da ordem de colocação dos
nomes dos candidatos nas cédulas de votação e urnas.
28/12/2012 – SEXTA-FEIRA: Data do encerramento para inscrição de
ministros que participarão da Assembléia Geral na Convenção a se realizar nos
dias 08 a
12/04/2013.
05/01/2013– SÁBADO: Data em que a Secretaria-Geral da CGADB deverá
encaminhar à Comissão Eleitoral a lista dos inscritos para participarem da
Assembléia Geral na Convenção (art. 83, IV Estatuto).
07/01/2013 – SEGUNDA-FEIRA: Data em que a Comissão Eleitoral fará
publicar a lista geral de inscritos e início do prazo para formulação de reclamação
ou interposição de recurso por ministro quanto à sua inscrição e formação da
lista de eleitores (art. 83, V).
22/01/2013 – TERÇA-FEIRA: Último dia para qualquer ministro
reclamar ou apresentar recurso quanto à sua inscrição ou formação da lista de
eleitores, a qual comporá os cadernos de votação e constarão nas urnas (art.
7º, Resolução nº 001/12).
31/01/2013 – QUINTA-FEIRA: Data em que todos os requerimentos de
registro de candidatura que tiverem sido impugnados e submetidos à instrução
probatória deverão estar julgados (art. 54 RI).
01/02/2013 – SEXTA-FEIRA – Data em que a Comissão Eleitoral deverá
comunicar aos candidatos o horário, local e agenda de apresentação dos lacres
das urnas (se autorizado pelo TRE) (art. 67, § 1º RI).
06/02/2013 – QUARTA-FEIRA: Data em que os candidatos poderão
indicar os representantes que participação da audiência de lacração das urnas a
ser confirmada pelo TRE-DF.
20/02/2013 – QUARTA-FEIRA: Data limite em que a Comissão Eleitoral
deverá requerer ao Tribunal Regional Eleitoral a cessão das urnas e programas
(art. 62 RI).
01/03/2013 – SEXTA-FEIRA: Prazo máximo para a Comissão Eleitoral
providenciar urnas não oficiais para o caso de eleição manual (art. 96, I RI).
08/04/2013 – SEGUNDA-FEIRA: Convenção – Assembléia Geral Ordinária
– Abertura.
10/04/2013 – QUARTA-FEIRA: Data de encerramento dos mandatos dos
Membros da Mesa Diretora e do Conselho Fiscal. Sessão da AGO em que o
Presidente da Comissão Eleitoral fará a explicação do funcionamento das
eleições apresentará os candidatos e promoverá a manifestação em Plenário, dos
candidatos à Presidência da Mesa Diretora.
11/04/2013 – QUINTA-FEIRA: A partir das 8h00 – Dia da eleição,
totalização e proclamação dos resultados.
Art. 11. Todos os prazos acima destacados previstos no
Estatuto Social e Regimento Interno serão observados, mas poderão ser alterados
pela Comissão Eleitoral, desde que não haja prejuízo, sempre visando à
celeridade e a economia dos atos eleitorais, bem como os princípios
constitucionais e ordenamento jurídico pertinente vigente no País.
Art. 12. Os candidatos aos cargos da Mesa Diretora e do
Conselho Fiscal poderão acompanhar o processo eleitoral em todas as suas fases,
bem como nomear um representante a partir de 01/08/2012, caso em que deverão expedir
suas credenciais que deverão ostentar o visto da Comissão Eleitoral.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.
Antonio Carlos Lorenzetti de
Mello – Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário